Saúde Ocupacional de A a Z
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Exames admissionais, periódicos e muito mais para manter tudo em dia.
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Laudos

Desde os primórdios da Revolução Industrial, a preocupação com a Segurança e Saúde do trabalhador tem sido uma questão central. Ao longo dos anos, essa preocupação apenas se intensificou, refletindo o compromisso tanto com a saúde dos funcionários quanto com a viabilidade das empresas.

A Medicina do Trabalho busca avaliar minuciosamente a interação dos colaboradores com o ambiente laboral, com o intuito de identificar e mitigar os riscos inerentes a cada local de trabalho.

As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem diretrizes claras a serem seguidas tanto por empregadores quanto por empregados, fornecendo um arcabouço regulatório essencial para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

Se você é empresário, e possui um CNPJ, é fundamental estar ciente dessas normativas:

  • NR 7 – PCMSO

    Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

    • Realização de Exames Admissionais, Periódico e Demissionais.
    • Anamnese e relatório de saúde do funcionário.
    • Resultado dos exames complementares.
    • Todas as informações ficarão mantidas no período de 20 anos na clínica.

  • NR 9 • PPRA

    Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

    Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

    Tem a finalidade de identificar os riscos existentes na empresa, tais como:

    Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;

    Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;

    Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

    Todas as empresas com funcionários devem ter o PPRA vigente todos os anos, independente do grau de risco. Para se realizar o PCMSO não é necessário se ter o PPRA.

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

    A empresa deverá elaborar PPP para os funcionários que foram se desligando, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

    E ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade.

    A partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando o processo de reabilitação profissional.

    Todas as informações devem ser preenchidas

  • CONFECÇÃO DE LAUDO ELÉTRICO

    Previsto na NR-17
  • Laudo Ergonômico

    Previsto na NR-17
  • Inspeção de vaso sob pressão

    Previsto na NR-13
  • LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

    Em alguns casos, é necessário o laudo assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho.

  • LAUDO DE PERICULOSIDADE

    Previsto na NR-16

    Na execução do trabalho em condições de periculosidade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional – item 16.2 NR16.

  • INSPEÇÃO DE CALDEIRA

    Previso na NR-13
  • LAUDO DE INSALUBRIDADE

    Previsto na NR-15

    Na execução do trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional – item 15.2 NR15.

  • ATUAÇÃO COMO PERITO ASSISTENTE EM PROCESSOS TRABALHISTAS

    Em alguns casos, não é necessário o laudo assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho.

  • Laudo Ambiental

    Previsto na NR-9

    Constando de levantamentos de agentes ruídos, iluminação, químicos do anexo 13 da N.R.15, agentes de acidentes, ergonômicos e mapa de riscos.

  • LAUDO DE AGENTES QUÍMICOS

    Aferição de agentes previstos no anexo 11 da N.R.-15 – Ex. Determinação de presença de metais pesados e fumos metálicos no ambiente tais como: cromo, níquel, cádmio, chumbo, entre outros.

  • CONTRATO DE MANUTENÇÃO MENSAL EM SEGURANÇA DO TRABALHO

    Assessoria mensal, versando sobre orientação e acompanhamento contido na portaria 3.214/78 do MTB. Acompanhar reuniões de CIPA, elaborar atas, confecção de laudos (CAI – Ergonômicos- PPRA, Mapas de Riscos), Inspeção de Vasos sob Pressão, Formação de Brigada de Incêndio, Curso de Empilhadeiras, atuação como perito assistente em ações, elaborar laudos para fins de aposentadoria especial, curso de Formação de Cipeiros, realização de SIPAT, confecção de Laudos de Eletricidade e Para-raios, e outras assessorias.

    Preço: a combinar. Contrato de 12 meses.

  • LAUDO DE PARA-RAIOS

    Medição Ôhmica de acordo com a N.R.-10 da Portaria 3.214/78.

  • CONFECÇÃO DE MAPA DE RISCOS

    Elaborar mapa de riscos de acordo com a N.R.-5, podendo ser mapa geral ou mapa por setor.

  • GERENCIAMENTO DE OBRAS DIRECIONADO À SEGURANÇA DO TRABALHO

    Evite processos de indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e doenças do trabalho adquirida, além de outras tais como: Insalubridade e Periculosidade decorrentes da responsabilidade solidária.

  • Auto de Vistoria

    Junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, trabalho de acompanhar junto ao órgão a vistoria obrigatória, assinando os laudos técnicos exigidos.

  • PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

    Documento obrigatório exigido pelo Ministério da Previdência Social, instituído em Instrução de serviço Normativa nº 118 de abril de 2005 e confecção de LTCAT.

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